Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Thiago Alexandrini
Cosmópolis (SP)
4
seguidores
32
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogado
Advogado, pós graduando em direito do trabalho e processo do trabalho, há mais de dez anos atuando na área prevencionista, saúde e segurança relacionada ao trabalho.
Publicações
(
1
)
Thiago Alexandrini
Artigo ·
há 10 anos
Gestante ou Lactante deve ser afastada do local ou atividade insalubre?
Foi publicada no DOU (Diário oficial da União) do dia 11.5.2016, a lei 13.287 , que acrescenta um novo dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ): o artigo 394-A. Este novo dispositivo...
3
12
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Comentários
(
3
)
Thiago Alexandrini
Comentário ·
há 10 anos
Qualidade de Segurado: Manutenção, Prorrogação, Perda e Aspectos Relevantes
Faya Barreiros
·
há 10 anos
Excelente explanação sobre o tema, de forma clara e precisa. Ótimo artigo!!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Alexandrini
Comentário ·
há 10 anos
Gestante ou Lactante deve ser afastada do local ou atividade insalubre?
Thiago Alexandrini
·
há 10 anos
Realmente Teodolina de Oliveira Peixoto Paulino, essa nova regra vai gerar muita dificuldade e duvidas para que o empregador consiga se adequar. Acredito que a ideia inicial do legislador seja desestimular o trabalho em condições insalubres, porém quando se trata de avaliações qualitativas para caracterização isso é um pouco mais complicado, principalmente para estabelecimentos de saúde.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Alexandrini
Comentário ·
há 10 anos
Gestante ou Lactante deve ser afastada do local ou atividade insalubre?
Thiago Alexandrini
·
há 10 anos
Prezada Fátima Rubio, excelente pergunta! Neste caso devemos analisar se as atividades se enquadram no anexo XIV da Norma Regulamentadora nº 15, cujo contato permanente com os agentes caracteriza insalubridade em grau máximo, lembrando que a avaliação neste anexo será qualitativa. Se houver esse enquadramento, a meu ver o afastamento será sim recomendado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
6
)
Teodolina Paulino
Comentário ·
há 10 anos
Gestante ou Lactante deve ser afastada do local ou atividade insalubre?
Thiago Alexandrini
·
há 10 anos
Estou com esse problema. Trabalho em um hospital com mais de 5 mil empregados, onde 70% é mulher. Atividades administrativas em locais salubres exigem conhecimentos específicos que as médicas, fisioterapeutas, técnicas e enfermeiras não possuem. Não é simplesmente "transferir em área salubre". Não consigo pensar numa forma de cumprir essa legislação. Estimo que de 15 a 20% das empregadas estejam gestantes ou lactantes neste momento.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Amarildo Ferrari
Comentário ·
há 10 anos
Gestante ou Lactante deve ser afastada do local ou atividade insalubre?
Thiago Alexandrini
·
há 10 anos
Prezado Thiago. Ótimo artigo e reflexões. Parabéns pelo seu modo claro de tratar o tema.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cândida Medeiros Xavier
Comentário ·
há 10 anos
Gestante ou Lactante deve ser afastada do local ou atividade insalubre?
Thiago Alexandrini
·
há 10 anos
Acho que essa mudança vai gerar um grande desemprego para as mulheres que trabalham em hospitais privados, isso porque, médico, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, geralmente estão expostos a agente insalubre em algum grau. Portanto, como o empregador vai afastá-los para exercerem outra atividade?
Ademais, tais profissionais lidam diariamente com pacientes e exercem poucas atividades administrativas, ou seja, é inerente a essas atividades o contato com o agente insalubre.
Por exemplo no CTI existem 10 leitos, trabalham quatro médicas, duas enfermeiras e 04 técnicas de enfermagem, por coincidência 50% dessas profissionais engravidam, nesse setor elas recebem adicional de insalubridade em grau médio. Nesse caso como o empregador deve lidar com essa situação? Não existe nenhum setor no hospital que não tenha insalubridade em algum grau.
No meu entendimento o legislador criou um grande problema para os profissionais da área da saúde,o que vai acontecer na prática é a discriminação na hora da contratação, dando preferências para os homens.
Algumas empresas na entrevista já perguntam as mulheres se elas pretendem engravidar, e dependendo da resposta já são eliminadas do processo seletivo.
Em que pese a alteração legislativa buscar a proteção da mãe e da criança, na prática acho que as mulheres acabarão pagando um preço alto.
O empregador também pagará alto, pois em algumas situações não terá como remanejar o empregado como no exemplo acima e no futuro responderá por isso na justiça.
Vamos aguardar os desdobramentos.
Abraços.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
32
)
Carregando
Seguidores
(
4
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
6
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Cosmópolis (SP)
Carregando