Thiago Alexandrini, Advogado

Thiago Alexandrini

Cosmópolis (SP)

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Advogado, pós graduando em direito do trabalho e processo do trabalho, há mais de dez anos atuando na área prevencionista, saúde e segurança relacionada ao trabalho.

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Cândida Medeiros Xavier, Advogado
Cândida Medeiros Xavier
Comentário · há 10 anos
Acho que essa mudança vai gerar um grande desemprego para as mulheres que trabalham em hospitais privados, isso porque, médico, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, geralmente estão expostos a agente insalubre em algum grau. Portanto, como o empregador vai afastá-los para exercerem outra atividade?
Ademais, tais profissionais lidam diariamente com pacientes e exercem poucas atividades administrativas, ou seja, é inerente a essas atividades o contato com o agente insalubre.
Por exemplo no CTI existem 10 leitos, trabalham quatro médicas, duas enfermeiras e 04 técnicas de enfermagem, por coincidência 50% dessas profissionais engravidam, nesse setor elas recebem adicional de insalubridade em grau médio. Nesse caso como o empregador deve lidar com essa situação? Não existe nenhum setor no hospital que não tenha insalubridade em algum grau.
No meu entendimento o legislador criou um grande problema para os profissionais da área da saúde,o que vai acontecer na prática é a discriminação na hora da contratação, dando preferências para os homens.
Algumas empresas na entrevista já perguntam as mulheres se elas pretendem engravidar, e dependendo da resposta já são eliminadas do processo seletivo.
Em que pese a alteração legislativa buscar a proteção da mãe e da criança, na prática acho que as mulheres acabarão pagando um preço alto.
O empregador também pagará alto, pois em algumas situações não terá como remanejar o empregado como no exemplo acima e no futuro responderá por isso na justiça.
Vamos aguardar os desdobramentos.
Abraços.
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